REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Desbravadores dos Campos Gerais até 10.000km de adrenalina”




PROMOVENTE:

Está é uma ação promovida pela MONT KOYA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 04.982.217/0001-03, com sede na Avenida Dom Pedro II, 333, Nova Rússia, na cidade de Ponta Grossa, Paraná, com endereço eletrônico: montkoya@montkoya.com.br e telefone 42.30263950, concessionária autorizada da marca Mitsubishi.


PERÍODO DE DURAÇÃO:

Promoção válida de 12 de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017 [ou até atingir a venda de 30 (trinta) veículos/produtos participantes ou até esgotar o estoque – aquele que acontecer primeiro].


LOJA PARTICIPANTE:

Mont Kóya Comércio De Veículos Ltda localizada na Avenida Dom Pedro II, 333, Nova Rússia, na cidade de Ponta Grossa, Paraná, com endereço eletrônico: montkoya@montkoya.com.br e telefone 42.30263950,


PRODUTOS PARTICIPANTES:

Veículo 0 KM, com preço de venda a partir de R$ 131.990,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e noventa reais), modelo 2017/fabricação 2018 e nas características:

ALL NEW L 200 TRITON SPORT HPE AT COM FTP

ALL NEW L 200 TRITON SPORT HPE AT

ALL NEW L 200 TRITON SPORT GLS MT


Obs.: Não serão computados para efeito desta Promoção produtos não identificados como participantes da Promoção.



DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO:


i. Qualquer pessoa [física ou jurídica] que adquirir durante o período da promoção qualquer das Camionetes All New L 200 Triton, nas características descritas acima, receberá [a título gratuito] um brinde, intitulado como “Cartão Coopercard/Combustível”, com saldo de R$ 2.620,37 (dois mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos).


ii. O valor creditado no Cartão Coopercard servirá única e exclusivamente para que o veículo adquirido efetue abastecimento nos postos conveniados.


iii. O abastecimento poderá ser realizado em qualquer dos postos convencionados até seu limite de crédito ou até 31 de julho de 2018 [aquele que acontecer primeiro].


iv. A relação das postos de combustíveis conveniados estão devidamente relacionadas no site: www.coopercard.com.br/Portal, e compreendem lojas localizadas nos municípios de Ponta Grossa, Prudentópolis, Carambeí, Lapa, União da Vitória, Jaguariaiva, Arapoti, Telêmaco Borba, Ortigueira, Tibagi, Piraí do Sul, Guarapuava e Mallet/estado do Paraná e outros municípios conforme relação no citado site.


v. Caberá ao consumidor participante/adquirente certificar-se da aceitação do Cartão Coopercard junto o posto de combustível antes do abastecimento.


vi. O valor creditado em cada cartão corresponde a utilização por 10.000 km (dez mil quilômetros) do veículo/produto participante, tendo como média: 10,85km/l1 versos a média do preço do combustível Diesel S102 nos postos conveniados para oferecimento do combustível nesta promoção. Desta forma o valor final do crédito poderá apresentar variação da quilometragem comunicada na promoção, tendo em vista fatores que influenciam para a média km/l.


vii. Para fins desta promoção entende-se como “consumidor participante/adquirente” aquele que realizar com a promovente contrato de compra e venda dos veículos/produto participante da promoção em tela, em seu período de duração, devidamente quitado ou com transação de aquisição aprovada. Tendo direito ao brinde [Cartão Coopercard/Combustível] após a emissão da Nota Fiscal e emplacamento do veículo.


viii. Para cada produto participante terá o adquirente direito de 01 (um) Cartão Coopercard/Combustível com saldo descrito na alínea “i”.


ix. O consumidor participante/adquirente deverá informar todos os dados pessoais e do veículo necessários para cadastro e confecção do Cartão Coopercard/Combustível, bem como comparecer ao local indicado pela promovente para tal efetivação.


x. O consumidor participante/adquirente terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da Nota Fiscal, para realizar o cadastro, acima referido, e retirar na sede da promovente seu Cartão Coopercard/Combustível ou comparecer ao local indicado pela promovente para tal efetivação, sob sua exclusiva responsabilidade. Sendo que o direito de resgatar o prêmio prescreverá após esta data.


xi. A responsabilidade da promovente perante o consumidor participante/adquirente cessa integralmente com a entrega do brinde.


xii. Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer outro produto ou mesmo por dinheiro.


xiii. A promovente não se responsabiliza pela qualidade do combustível ou serviços oferecidos pelos postos conveniados ao Cartão Coopercard/Combustível.


xiv. Não participarão desta promoção veículos adquiridos por meio de licitação e afins, ou veículos objeto/produto de outra promoção e adquirido por meio de outra condição especial.


xv. Os consumidores participantes/adquirentes que participarem da Promoção, autorizam, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a promovente a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens para fins de divulgação desta Promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.


xvi. O consumidor participante/adquirente poderá ser automaticamente excluído desta Promoção no caso de fraude comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.


xvii. A presente promoção poderá ser encerrada antes do prazo ora estabelecido, caso o estoque de 30 (trinta) veículos ou os veículos/produtos participantes em esgote sejam comercializados em data anterior à prevista para o seu término.


xviii. No término antecipado da ação promocional, a responsabilidade da promovente quanto à oferta ora estabelecida se dará por encerrada.


xix. Podem participar da Promoção todos os consumidores finais (pessoas físicas) dos produtos participantes, sendo vedada a participação dos funcionários, colaboradores, sócios dos pontos de vendas participantes, da Promotora e das empresas envolvidas na criação, gerenciamento e execução da Promoção.


xx. O adquirente declara por meio deste que conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.


xxi. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos referentes a promoção em comento deverá ser realizada diretamente a Gerência Comercial da promovente.


xxii. A presente promoção está de acordo com a legislação pátria em especial Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.


xxiii. Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorte ou aleatoriedade, recebendo o brinde todos os consumidores/adquirentes participantes que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.


xxiv. A promovente se reserva no direito de a qualquer momento alterar as condições desta Promoção, ou de interromper, suspender ou cancelá-la, e /ou prorrogá-la, se necessário for, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada, mantendo sempre a versão atualizada desse Regulamento e das informações pertinentes a Promoção no site www.montkoya.com.br.


xxv. A participação na presente promoção implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site www.montkoya.com.br.


xxvi. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos mediante contato pelo endereço eletrônico: montkoya@montkoya.com.br e/ou pelo telefone 42.30263950.


xxvii. A promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.



Ponta Grossa, 12 de julho de 2017


Obs:

1 - Média baseada em especificações e dados disponíveis no site do INMETRO, de acordo com o PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM [http://pbeveicular.petrobras.com.br/TabelaConsumo.aspx]

2 - Média em pesquisa de preço do combustível tipo Diesel S10, tendo como parâmetro o estado do Paraná entre 02/07 a 08/07/2017 [http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Municipio.asp] = R$ 2,83 (dois reais e oitenta e tres centavos) – Diesel S10.